Projeto de Lei autorizando Prefeitura a custear transporte rodoviário para estudantes de cursos técnicos e universitários é apresentado na Câmara de Piraí

por eduardo — última modificação 27/04/2022 12h56
Pela proposta apresentada pelo vereador Alex, serão priorizados os alunos com renda per capita de até um salário mínimo

O transporte rodoviário para estudantes de cursos técnicos profissionalizantes e universitários residentes em Piraí foi debatido na Câmara Municipal durante a sessão de segunda-feira (dia 25). O deslocamento gratuito para instituições, como o IFRJ Pinheiral, está suspenso desde o início da pandemia da Covid-19.

Visando a retomada e regulação do serviço, o presidente Alex Joaquim (PL) apresentou Projeto de Lei autorizando a Prefeitura a custear o transporte dos alunos matriculados em outras cidades. A condição para ter acesso ao benefício é que o mesmo ensino não seja promovido por instituições educacionais instaladas em Piraí.

“Os elevados custos a que os estudantes são submetidos, muitas vezes frustram e inviabilizam o sonho de uma formação profissional, encurtam brilhantes carreiras e atravancam o crescimento do município, da região e do país”, justifica o autor do PL. “O município de Piraí, como é de conhecimento de todos, não conta com oferta de cursos técnicos e de ensino superior suficientes para atender a demanda ora existente. Sendo assim, diariamente os estudantes municipais precisam se deslocar para municípios vizinhos em busca de maior e melhor qualificação. Tal deslocamento eleva drasticamente o custo do conhecimento e, cabe ao Município assegurar o direito de a população ter acesso à educação”.    

O projeto determina que o estudante deverá requerer junto a secretaria municipal de Educação (SME) a concessão do benefício, no mês de janeiro de cada ano, comprovando a matrícula. O beneficiário deverá comprovar semestralmente, mediante declaração do estabelecimento de ensino em que cursa a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, sob pena de perder o benefício concedido pela Lei.  

Será de responsabilidade da SME a publicação, até o dia 10 de dezembro de cada ano, de edital contendo o número de vagas, obedecendo critérios para seleção. Por sua vez, o interessado que não efetuar pedido na Secretaria nos termos do edital, somente será beneficiado pela Lei, se houver vaga na quantidade de assento dos veículos contratados.

Pela proposta, serão priorizados os alunos com renda per capita de até um salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos. O Município, por sua vez, arcará com o valor total do transporte rodoviário para os alunos que devidamente realizarem a requisição.   

 O Projeto de Lei lido em plenário seguiu para análise das Comissões da Câmara, em seguida será colocado na pauta de votação.